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Nesta quarta-feira (13), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liberdade a uma mulher acusada de ter furtado dois pacotes de macarrão instantâneo, duas garrafas de refrigerante e um pacote de suco em pó de um supermercado em São Paulo.

Os produtos tinham um custo total de R$ 21 —e o motivo que ela deu para o furto foi a fome. A mulher é mãe de cinco filhos e mora nas ruas da capital paulista. 

A soltura dela tinha sido negada tanto na primeira instância da Justiça paulista quanto no Tribunal de Justiça do estado. De acordo com a Defensoria Pública de São Paulo, o habeas corpus foi pedido com base no princípio da insignificância —aplicado quando um crime é tão pequeno que é irrelevante ou desproporcional aplicar uma punição para ele. Mas esse entendimento não é pacificado dentro do Judiciário. 

Nesta sexta (15), o Café da Manhã trata do furto cometido por quem tem fome em meio ao aumento de brasileiros que não têm o que comer. No episódio, o advogado Pierpaolo Bottini, professor de direito penal da Universidade de São Paulo, explica o caso e fala sobre como o Judiciário lida com esse tipo de crime.

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